TJRJ - 0807964-59.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 08:17
Baixa Definitiva
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03/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ANGELO MARCIO FERREIRA DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:00
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de Electrolux do Brasil SA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807964-59.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO MARCIO FERREIRA DA COSTA RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL SA HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes (i. 146621577), pois cumpridor das exigências legais, e julgo extinta a pretensão com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado imediato conforme Enunciado Jurídico nº 5.1.4. oriundo dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: “É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.”.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
12/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:38
Homologada a Transação
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30/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:53
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
30/10/2024 12:53
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/09/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 12:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
10/09/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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