TJRJ - 0914120-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 19:47
Baixa Definitiva
-
24/05/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de ciência
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0914120-78.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: ARMANDO ELOI DA SILVA RÉU: VANIA GUILHERME TAVARES DA SILVA Tendo em vista o cumprimento, pelo(a) suposto(a) autor(a) do fato VANIA GUILHERME TAVARES DA SILVA, do que foi acordado na audiência de índex 155174913, declaro extinta a punibilidade do fato com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Saliento, por oportuno, que a homologação da transação penal, ocorrida com a sentença de índex 155174913, não importará em reincidência, por força do disposto no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, devendo ser registrado o presente decisumapenas para impedir que o(a) supracitado(a) suposto(a) autor(a) do fato se utilize novamente do benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
Ainda, por oportuno, determino, com supedâneo no art. 76, §6º, da Lei nº 9.099/95, que a sanção imposta ao(à) suposto(a) autor(a) do fato VANIA GUILHERME TAVARES DA SILVA não fique constando da sua certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no supracitado §4º do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Em virtude do requerimento de gratuidade de justiça, que foi deferido na audiência de índex 155174913, deverá ser observado, no tocante ao pagamento das despesas processuais pelo(a) suposto(a) autor(a) do fato VANIA GUILHERME TAVARES DA SILVA, o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, proceda-se às comunicações e às anotações de estilo e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
22/05/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 23:41
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
22/05/2025 20:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0914120-78.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: ARMANDO ELOI DA SILVA RÉU: VANIA GUILHERME TAVARES DA SILVA Ao Ministério Público.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:09
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 06:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 06:24
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 04:02
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:35
Homologada a Transação Penal
-
27/11/2024 20:35
Sentença em Audiência
-
27/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de Vania Guilherme Tavares da Silva em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ARMANDO ELOI DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 23:52
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2024 13:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
08/11/2024 23:52
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 15:58
Juntada de petição
-
07/11/2024 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 13:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/11/2024 14:11
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:36
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:30
Juntada de petição
-
23/10/2024 14:34
Juntada de Petição de ciência
-
22/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Vania Guilherme Tavares da Silva em 18/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 22:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 17:56
Audiência Preliminar designada para 07/11/2024 13:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
29/08/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807782-93.2023.8.19.0202
Marcia Generoso Teixeira
Mbm Previdencia Complementar
Advogado: Rodrigo Jose de Kuhl e Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 14:56
Processo nº 0025405-48.2015.8.19.0021
Elizabeth Fernandes Gomes
Ile de Kimbanda Sr. Exu Morcego e Dona M...
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2015 00:00
Processo nº 0811515-90.2025.8.19.0204
Mariland Rodrigues Leite
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Nathalia Pinhao de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 11:25
Processo nº 0821957-68.2023.8.19.0210
Rogerio de SA Grieco
Union - Clube de Beneficios do Brasil
Advogado: Thiago dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2023 20:18
Processo nº 0806985-86.2024.8.19.0007
Fernanda Godoy da Silva
Banco Crefisa S A
Advogado: Antonio Jose de Almeida Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 08:38