TJRJ - 0804306-94.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ID 193409304: Exercendo o juízo de retratação, reconsidero a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por abandono do autor, uma vez que não efetivada a intimação postal, termos do artigo 485, §1º, do NCPC, não restando demonstrada a ciência inequívoca do autor para suprir a falta dentro do prazo determinado. À parte autora para recolher a diferença de custas, conforme certidão de id 172976220, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
I-se. -
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora não se manifestou.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais .
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
14/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:49
Extinto o processo por negligência das partes
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13/05/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 20:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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