TJRJ - 0803935-52.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0803935-52.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA BOMCOMPANE GARCIA RÉU: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Considerando a vontade manifestada entre a parte autora e a(o) ré(u), HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a esta(e) ré(u), nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, ante a extinção da relação jurídica externa pelo pagamento efetuado por um dos devedores solidários, não há como se acolher o pleito autoral de nova condenação do outro devedor solidário pelos mesmos fatos em virtude da falta de interesse processual em sua face interesse-necessidade.
Da mesma forma, operou-se a coisa julgada em virtude do julgamento, com resolução do mérito, ante a possibilidade, in casu, da adoção da teoria da identidade da relação jurídica, conforme precedentes da jurisprudência pátria mais abalizada deste Tribunal (0052961-42.2002.8.19.0001 - APELACAO DES.
EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO - Julgamento: 22/05/2012 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CIVEL.).
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação à 2ª ré, com fulcro no artigo 485, IV e VI, do CPC.
Após cumpridas todas as formalidades legais, expedido mandado de pagamento caso devido/acordado em favor da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas ou honorários, na forma da Lei nº. 9.099/95.
P.R.I.
MACAÉ, 3 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
03/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:10
Homologada a Transação
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIANA BOMCOMPANE GARCIA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIANA BOMCOMPANE GARCIA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JULIANA BOMCOMPANE GARCIA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de JULIANA BOMCOMPANE GARCIA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803935-52.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA BOMCOMPANE GARCIA RÉU: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL 1.
Diante do comparecimento espontâneo, intime-se a parte ré ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2.Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 15 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:23
Outras Decisões
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08/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:20
Juntada de petição
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07/04/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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