TJRJ - 0804644-53.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 15:10 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            08/08/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 18:27 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            24/07/2025 02:03 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            21/07/2025 22:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 22:44 Outras Decisões 
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                                            16/07/2025 17:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/07/2025 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:10 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            04/07/2025 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0804644-53.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AVERALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AVERALDO GUIMARAES FILGUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Às partes sobre certidão.
 
 JAPERI, 2 de julho de 2025.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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                                            02/07/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 11:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 17:09 Juntada de Petição de diligência 
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                                            26/06/2025 13:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 13:53 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 12:14 Expedição de Mandado. 
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                                            02/06/2025 23:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 23:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 13:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/05/2025 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 01:44 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:20 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 01:10 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:10 Decorrido prazo de AVERALDO GUIMARAES FILGUEIRA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 10:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 10:27 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/03/2025 00:30 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 00:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 20:59 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/02/2025 20:59 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/02/2025 06:05 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2025 06:05 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/02/2025 06:05 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            10/02/2025 06:05 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 09:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE DA SILVA ALVES 
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                                            27/01/2025 09:47 Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            27/01/2025 09:47 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/01/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 10:30 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/01/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 15:04 Audiência Conciliação redesignada para 27/01/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            18/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0804644-53.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AVERALDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AVERALDO GUIMARAES FILGUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
 
 DECISÃO Consoante se infere do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Na espécie, não estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
 
 Isso porque não se evidencia a urgência alegada.
 
 Ainda que tenha pleiteado a inversão do ônus da prova, ao autor compete a prova mínima de seu direito, notadamente quando pleiteia antecipação de tutela de forma liminar, inteligência da Sumula 330 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a qual transcrevo: Sum. 330/ TJ-RJ - Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.
 
 Ressalto que eventual prejuízo será avaliado em época oportuna.
 
 Assim, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
 
 No mais, aguarde-se a audiência já designada.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 JAPERI, 13 de novembro de 2024.
 
 LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Substituto
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                                            13/11/2024 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 17:46 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/11/2024 13:38 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            06/11/2024 13:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            05/11/2024 16:12 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/11/2024 16:12 Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri. 
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                                            05/11/2024 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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