TJRJ - 0807365-51.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:19
Baixa Definitiva
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24/07/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 21/06/2025
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18/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/06/2025 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ALEJANDRO HECTOR DE FARIAS MANCYLLA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 16:07
Recebidos os autos
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ALEJANDRO HECTOR DE FARIAS MANCYLLA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807365-51.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEJANDRO HECTOR DE FARIAS MANCYLLA RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S A "COPA AIRLINES" Contestação e réplica nos autos.
Considerando a natureza da matéria, não havendo necessidade de de dilação probatória, desnecessária a realização da audiência.
Assim, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 30/04/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/04/2025 19:11
Outras Decisões
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25/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:08
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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