TJRJ - 0805284-90.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:41
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0805284-90.2025.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: INFRACON RIO METAL MECANICA LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução por Título Executivo Extrajudicial, proposta por RTE DISTRIBUIDORA DE ROLAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, tendo por objeto uma nota fiscal.
Em ID191029102, a parte exequente direcionou a sua inicial para uma das Vara Cíveis desta Comarca, tendo inclusive recolhido custas.
Considerando a inexistência de previsão legal de declínio de competência entre Juizado Especial Cível e Vara Cível; considerando a ilegitimidade ativa da parte exequente para demandar perante o juizado especial cível, nos termos do art. 8º , § 1º , da Lei nº 9.099 /95, entendo que o presente feito não pode prosseguir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
MACAÉ, 14 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 06:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 06:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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