TJRJ - 0802441-23.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:56
Outras Decisões
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14/04/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NEIDE PERES CORTAT RAMOS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802441-23.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEIDE PERES CORTAT RAMOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Recebo a emenda à inicial do id. 150436277.
Intime-se. 2) Defiro a Gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se. 3) Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 4) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo.
Caso não haja a confirmação em até 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC. 5) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 6) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devem depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 7) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 14 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
18/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIDE PERES CORTAT RAMOS - CPF: *09.***.*18-72 (AUTOR).
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17/11/2024 09:02
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de NEIDE PERES CORTAT RAMOS em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:19
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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