TJRJ - 0800516-22.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800516-22.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Tratam os autos de pedido de autorização judicial, ajuizado pela "GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A", visando a participação do infante Davi Lucas Franquini, nas gravações da obra intitulada “ROUBO DO CÃO", nos termos da inicial.
Custas recolhidas, conforme certidão de índice 186565046.
Promoção do Ministério Público (índice 187258000), pela regularização do feito.
Petição da requerente de índice 187962969, para juntada de documento.
Manifestação do Ministério Público (índice 188643465), pela procedência do pedido de alvará.
Requer, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato de prestação de serviços artísticos, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Por fim, requer a juntada dos comprovantes de depósito de 40% do valor recebido pelo infante até a data de vencimento do presente alvará.
Eis o breve Relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Por tudo exposto, considerando a documentação constante nos autos, bem como a promoção do Ministério Público, JULGO PROCEDENTEo pedido para AUTORIZAR a participação do infante Davi Lucas Franquini, nas gravações da obra intitulada “ROUBO DO CÃO", no período de 05 de maio a 14 de junho de 2025, devendo a requerente juntar aos autos os comprovantes do depósito de 40% do valor recebido pelo infante até a data de vencimento do presente alvará. (índice 188643465, item 1) – Atenda-se ao MP.
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato de prestação de serviços artísticos, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Utilize-se a presente como Alvará,consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Comunique-se ao Comissariado.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
29/04/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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