TJRJ - 0944310-24.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:15
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA CREUZA CAVALCANTE MELO em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
15/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:54
Juntada de petição
-
11/06/2025 13:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 15:10 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/06/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE BRITO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDA CAVALCANTE FERREIRA DE MELO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ADRIANO DOS SANTOS AVELINO em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 13:25
Juntada de petição
-
11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de THIAGO FIGUEIREDO DE ANDRADE QUEIROZ em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRO DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
01/05/2025 22:17
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:11
Outras Decisões
-
17/03/2025 15:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 15:10 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
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19/12/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de RENATA FERREIRA DE BRITO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:05
Juntada de petição
-
25/11/2024 18:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:42
Juntada de petição
-
14/11/2024 12:51
Juntada de petição
-
14/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:26
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
14/11/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0944310-24.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: RENATA FERREIRA DE BRITO 1 - Trata-se de requerimento de revogação de prisão preventiva formulado pela Defesa da denunciada RENATA FERREIRA DE BRITO no ID 148437685 em relação a qual o Ministério Público opinou favoravelmente em sua manifestação de ID 155352820.
Passo a decidir.
Assiste razão às partes.
Ao analisar as peças juntadas aos autos, observo a desnecessidade de manutenção da segregação cautelar da acusada.
Considerando que em caso de eventual condenação a pena será bastante reduzida e a denunciada está presa há quase um mês, a manutenção da medida cautelar se revela desproporcional.
Assim, entendo que restam ausentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar.
Importante frisar que a denunciada ostenta duas anotações, na FAC juntada aos autos, com uma absolvição transitada em julgado e outra referente a este processo.
Cabe ressaltar ainda que tem residência fixa.
Diante do exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA da acusada RENATA FERREIRA DE BRITO para CONCEDER-LHE A LIBERDADE PROVISÓRIA e DECRETO AS MEDIDAS CAUTELARES previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº. 12.403/11, para determinar que compareça mensalmente a este Juízo Criminal a fim de manter seu endereço atualizado para futuras intimações, bem como para informar e justificar suas atividades, devendo, ainda, ser advertido da proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste Juízo sob pena de ter o benefício revogado.
Expeça-se alvará de soltura em favor da acusada, juntamente com termo de compromisso.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se; 2 - Do exame dos autos verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos arts. 41 e 395, I a III, este a contrario sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação da acusada, a classificação do crime e rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva, que se encontra positivada pelo RO de ID 152587735, bem como indícios de autoria, os quais exsurgem do teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas e declarações de ID 152587736, ID 152587738, ID 152587739 e ID 152587741, todas colhidas em sede policial.
Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia.
Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA.
Expeça-se mandado de citação para que a acusada responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela nova Lei nº 11.719/08, nos quais deve constar a advertência de que o não oferecimento de resposta no prazo legal implicará na decretação de revelia (art. 367 do CPP).
Intime-o(s), ainda, para dizer se possui(em) advogado ou se deseja(m) ser defendido(s) pela Defensoria Pública (art. 396 do CPP, conforme redação da Lei nº 11.719/08), devendo, neste caso, entrevistar-se com o Dr.
Defensor Público que atua junto a este Juízo.
Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota da denúncia.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto -
13/11/2024 18:42
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:47
Recebida a denúncia contra RENATA FERREIRA DE BRITO (FLAGRANTEADO)
-
11/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:02
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
04/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:38
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
04/11/2024 11:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/11/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 23:06
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
31/10/2024 23:05
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
29/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (cumpridos) para 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
29/10/2024 16:44
Juntada de petição
-
29/10/2024 14:54
Juntada de petição
-
29/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:30
Juntada de mandado de prisão
-
29/10/2024 13:29
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
29/10/2024 13:25
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/10/2024 13:25
Audiência Custódia realizada para 29/10/2024 13:03 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
29/10/2024 13:25
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:45
Juntada de petição
-
29/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:35
Audiência Custódia designada para 29/10/2024 13:03 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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28/10/2024 13:27
Juntada de auto de prisão em flagrante
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28/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
28/10/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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