TJRJ - 0803115-91.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:47
Baixa Definitiva
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01/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:47
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
31/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de CARLOS BEZERRA DE LIMA em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803115-91.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO RÉU: CARLOS BEZERRA DE LIMA Trata-se de demanda proposta por LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO em face de CARLOS BEZERRA DE LIMA .
A autora na petição inicial afirma ser proprietária de um imóvel residencial situado na Rua Josefina de Mello Alves, nº 589, Praia do Imperador, Magé, CEP 25926-381, tendo locado o referido imóvel para o réu entre o período de 10/10/2019 até 27/10/2021.
Contudo, alega que réu tornou-se inadimplente, deixando de arcar com o pagamento dos aluguéis, encargos, multas, pintura e materiais, no montante de R$20.276,03.
Determinada a citação do réu, o Oficial de Justiça em diligência certificou que não foi possível efetivar o ato citatório, uma vez que a parte estaria acamada, apresentando quadro de Alzheimer, bem como teria sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC), impossibilitando-o de compreender o teor do referido mandado (id. 68342606).
Desse modo, deve ser reconhecida, a incompetência do juízo para o caso, tendo em vista a incapacidade do réu e da inadmissibilidade de figurar como parte nos processos dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, in verbis: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, na forma do art. 8 c/c 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MAGÉ, 24 de abril de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
24/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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19/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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16/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 00:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 01:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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31/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELA PINHEIRAL ELIAS
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20/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO em 17/05/2024 23:59.
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30/04/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:54
Decretada a revelia
-
15/04/2024 19:26
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO em 25/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 00:37
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:25
Audiência Conciliação não-realizada para 19/07/2023 13:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
20/07/2023 08:25
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2023 09:50
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS CARVALHO AZEVEDO em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 13:08
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 13:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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24/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
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14/04/2023 11:30
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
14/04/2023 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2023 11:17
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:35
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:19
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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