TJRJ - 0813347-04.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
1.
O benefício da gratuidade processual consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, razão pela qual deve ser deferido apenas àqueles que comprovem ser necessitados, pois, de alguma forma, com o pagamento das despesas processuais afetaria suas despesas como moradia e alimentação.
Ou seja, nesse diapasão, a concessão da gratuidade de justiça pressupõe que seu postulante não suporte arcar com o pagamento das custas processuais, sem incidir em prejuízo ao seu sustento e/ou de sua família.
Ocorre, que da leitura dos documentos trazidos pelos réus, especialmente das declarações de imposto de renda acostadas, conclui-se que sua condição de miserabilidade jurídica não restou comprovada, haja vista que os demandantes receberam a título de remuneração anual no ano de 2023, cerca de R$200.00,00, cada um, quantia vultosa que não se coadunam com a condição de hipossuficiência econômica alegada.
Portanto, o pagamento das despesas processuais não compromete seu sustento a ponto de ter que escolher entre o exercício do direito de ação e sua mantença.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça pretendida.
Venham as custas processuais, referente à reconvenção, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de rejeição liminar. 2. Às partes em provas justificadamente. -
06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/07/2025 19:08
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de AMANDA DA COSTA GATTO em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813347-04.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARO S A RÉU: ANTONIO DE ANDRADE GATTO, VERA DA COSTA OLIVEIRA Ao autor em réplica.
Para análise da reconvenção, prodenciem os réus a cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos e a última declaração de imposto de renda na íntegra.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
05/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2025 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO JORGE VELLOSO em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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