TJRJ - 0818826-37.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de CampoGrande Autos n.º 0818826-37.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBET ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: HUDSON PEREIRA DE ARAUJO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Ao sr.perito para que esclareça se a perícia designada foi realizada, devendo, em caso negativo, apresentar nova data ou trazer aos autos as informações pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JAIR SOARES CORTES em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0818826-37.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBET ALMEIDA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Certifico que, compulsando os autos, consta petição em id.177770297, na qual foi indicada a data da realização da perícia, sem a comprovação de intimação das partes acerca da referida data.
Certifico, ainda, que não consta manifestação do sr. perito infomrando se a perícia foi realizada na data indicada, nem justificativa quanto à eventual impossibilliade de sua realização.
Ao perito sobre a certidão retro, bem como sobre as informações do autor no id.177000484 .
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
27/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JAIR SOARES CORTES em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818826-37.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERBET ALMEIDA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Trata-se de impugnaçãoaos Honorários Periciais, na qualo impugnantealegaqueos honorários periciaisestipuladosemR$4.000,00semostraabsolutamenteincompatívelcomo trabalho a ser realizado.
Requer a parte ré a redução do valor, contudo, não apresentou o valor sugerido.
Manifestação do impugnado ao index 116533619.
Passo a decidir.
Os honorários periciais no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais) se mostra em sintonia com o habitualmente cobrado por profissionais da mesma área e que se coaduna com a perícia a ser realizada.
Assim, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Arbitro os honorários periciais no montante de R$4.000,00 (quatro mil reais).
Face a gratuidade de justiça , os honorários serão devidos ao final pela parte sucumbente.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, que poderá ser prorrogado por motivo justo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:47
Outras Decisões
-
11/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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01/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JAIR SOARES CORTES em 29/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de HERBET ALMEIDA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:10
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 15:22
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 15:18
Apensado ao processo 0818828-07.2022.8.19.0205
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de HERBET ALMEIDA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
-
02/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:51
Conclusos ao Juiz
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09/11/2022 00:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de HERBET ALMEIDA DA SILVA em 07/10/2022 23:59.
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19/09/2022 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/09/2022 10:06.
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16/09/2022 12:18
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERBET ALMEIDA DA SILVA - CPF: *27.***.*20-50 (AUTOR).
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10/08/2022 18:38
Conclusos ao Juiz
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10/08/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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