TJRJ - 0848349-22.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
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18/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
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18/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
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18/05/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
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18/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 18/05/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MIQUELANGELO DE SOUZA DIAS em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:52
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 14:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/04/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 04:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0848349-22.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIQUELANGELO DE SOUZA DIAS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré, bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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24/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 19:28
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:25 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/04/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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