TJRJ - 0809686-84.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LUCIANA RUAS LAZZAROTTI BARROS em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:16
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO MARCAL PEREIRA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 17:30
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:27
Outras Decisões
-
11/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO MARCAL PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO CABRAL RIOS em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): AUTORA E RÉ. -
27/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:52
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809686-84.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA RUAS LAZZAROTTI BARROS RÉU: MARCIO ANTONIO MARCAL PEREIRA 1 - Intime-se o patrono da parte autora para que cumpra corretamente o art. 112 do CPC. 2- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 3- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 4- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 5- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:00
Outras Decisões
-
08/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:46
Outras Decisões
-
01/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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11/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 06:57
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 06:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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16/12/2024 06:57
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 06:57
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
09/12/2024 13:16
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
09/12/2024 13:16
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 17:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 17:35
Outras Decisões
-
06/11/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
06/11/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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