TJRJ - 0849753-11.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:56
Juntada de petição
-
22/07/2025 11:54
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:24
Juntada de petição
-
16/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:04
Juntada de petição
-
16/07/2025 17:58
Juntada de petição
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16/07/2025 17:38
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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16/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:08
Juntada de guia de execução definitiva
-
15/07/2025 14:27
Juntada de petição
-
14/07/2025 12:32
Juntada de petição
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10/07/2025 18:11
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 07:37
Juntada de petição
-
10/07/2025 07:33
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 18:18
Sentença em Audiência
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08/07/2025 18:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 15:45 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
08/07/2025 18:18
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2025 09:14
Juntada de petição
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02/07/2025 09:07
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 09:04
Desentranhado o documento
-
02/07/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de MATHEUS DE AGUIAR SILVA em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:54
Juntada de petição
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22/06/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 17:27
Juntada de petição
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22/06/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 10:17
Juntada de petição
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:21
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 10:06
Juntada de petição
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03/06/2025 09:56
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 09:48
Juntada de petição
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02/06/2025 22:18
Juntada de petição
-
02/06/2025 22:17
Juntada de petição
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02/06/2025 20:15
Juntada de petição
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02/06/2025 19:28
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:52
Outras Decisões
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02/06/2025 15:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 15:45 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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30/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:10
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:52
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 602, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0849753-11.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MATHEUS DE AGUIAR SILVA 1)Analisando-se os autos verificam-se presentes indícios de autoria e materialidade, conforme depoimentos e documentos acostados aos autos.
A peça inicial veio revestida das formalidades legais.
Isto posto, RECEBO a denúncia.
Se a classificação delitiva dos fatos dada pelo Ministério Público não for idêntica àquela dada pela Autoridade Policial: a) Proceda-se a retificação no sistema informatizado e; b) Comunique-se ao Cartório Distribuidor e órgãos de praxe. 2) Defiro a cota Ministerial.
Junte-se o laudo pericial.
Oficie-se.
Em havendo anotações na FAC solicitem-se os devidos esclarecimentos. 3) Cite-se o acusado, pessoalmente, nos termos do art. 396 do C.P.P., para que no prazo de 10 (dez) dias responda à acusação, por escrito.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, havendo ou não a juntada da peça de Defesa Prévia, venham os autos conclusos. 4) O réu foi presopor força de regular flagrante, comprisão convertida em preventiva nos termos da decisão proferida em Audiência de Custódia.
Persistem íntegros e inalterados os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a imposição da segregação cautelar ao demandado.
Nada há de novo que justifique a revisão do decreto prisional em comento.
Diante desse quadro, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 316, do Código de Processo Penal, mantenho a prisão imposta ao acusado, devendo a mesma ser analisada novamente em 90 dias.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO Juiz Substituto -
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 18:02
Recebida a denúncia contra MATHEUS DE AGUIAR SILVA (FLAGRANTEADO)
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16/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 602, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0849753-11.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MATHEUS DE AGUIAR SILVA 1) Intime-se novamente o Ministério Público, COM URGÊNCIA, para que ofereça a denúncia, uma vez que se trata de RÉU PRESO. 2) No mais, presto as informações de HC solicitadas.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO Juiz Substituto -
15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:37
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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15/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:06
Expedição de Informações.
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15/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:36
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:30
Juntada de petição
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14/05/2025 18:28
Juntada de petição
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:09
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (cumpridos) para 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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28/04/2025 16:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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28/04/2025 16:52
Audiência Custódia realizada para 28/04/2025 13:04 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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28/04/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:17
Juntada de mandado de prisão
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28/04/2025 13:50
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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28/04/2025 12:53
Juntada de Petição de outros documentos
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27/04/2025 18:44
Juntada de petição
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27/04/2025 18:22
Audiência Custódia designada para 28/04/2025 13:04 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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27/04/2025 11:06
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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26/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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