TJRJ - 0816264-60.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 13:44
Expedição de Informações.
-
16/06/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 20:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 20:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 20:04
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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07/06/2025 08:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0816264-60.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/12/2024 12:17:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: ANDREA DE SOUZA COSTA RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU.
Conheço dos Embargos de Declaração opostos, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada, pretendendo o Embargante, na verdade, a revisão das provas e dos fundamentos.
Reconhecida a falha na prestação do serviço em razão da indução da consumidora em erro pela multiplicidade de informações contraditórias.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO UNIVERSITARIO ABEU em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:21
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 15:00
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 15:00
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de informação
-
31/03/2025 09:31
Juntada de Petição de informação
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 10:37
Expedição de Informações.
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19/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Informações.
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18/12/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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