TJRJ - 0824242-86.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ELIEZER CALDEIRA PRISCO em 16/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 15:31
Expedição de Informações.
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11/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:13
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de EMM VEICULOS EIRELI em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ELIEZER CALDEIRA PRISCO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cabe verificar que, até o momento, apesar das tentativas, não pode ser localizado nenhum bem, passível de penhora, da parte executada.
Sendo assim, em vista de tal fato, deve ser aplicado o Enunciado 13.6 do Aviso TJ 23/2008, verbis: "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito".
De outro lado, vale notar que o artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, traz igual previsão ao determinar que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Assim, fica claro que não há como se prosseguir com a presente ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, bem como do artigo 51, II, ambos da Lei 9099/95.Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Defiro a expedição de certidão de protesto, conforme requerido.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Venha aos autos planilha atualizada e discriminada do débito obtida através da ferramenta de cálculo de débitos judiciais disponibilizada no portal do TJ/RJ. -
19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de EMM VEICULOS EIRELI em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 15:27
Juntada de petição
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16/01/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:10
Expedição de Informações.
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 05:26
Outras Decisões
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04/12/2024 19:02
Conclusos para decisão
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04/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de EMM VEICULOS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 17:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2024 17:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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08/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:58
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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13/12/2023 15:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:48
Decorrido prazo de EMM VEICULOS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIEZER CALDEIRA PRISCO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2023 18:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:31
Conclusos ao Juiz
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11/07/2023 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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15/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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15/06/2023 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/06/2023 10:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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15/06/2023 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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14/06/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2022 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2022 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 10:45 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/11/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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