TJRJ - 0816116-27.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:12
Baixa Definitiva
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26/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 02:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:55
Juntada de notificação
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07/08/2025 12:38
Expedição de Termo.
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16/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0816116-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GOMES SADOK DE SA MOTTA, RAFAELA GOMES SADOK DE SA MOTTA, MARIA EDUARDA GOMES SADOK DE SA MOTTA ESPÓLIO: CARLOS EDUARDO SADOK DE SA MOTTA Vistos, etc..
Achando-se o Testamento de CARLOS EDUARDO SADOK DE SA MOTTAperfeito em suas formalidades extrínsecas e diante da concordância do Ministério Público a id. 199835692, determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Transitada em julgado e registrado o TESTAMENTO, intime-se Alda Cristina Gomes Sadok de Sá Motta para assinar o respectivo termo.
Fica advertido(a) o(a) testamenteiro(a) que deverá providenciar cópia das peças para fins de traslado para os autos do inventário.
Desde que atendidos os requisitos legais, fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, ante o teor do art. 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
Trasladadas as peças, ao Ministério Público.
Custas ex legis.
Após, tomadas as providências devidas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz Substituto -
01/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:00
Juntada de notificação
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05/06/2025 15:27
Expedição de termo de compromisso.
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05/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca , S/N, 3º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816116-27.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL GOMES SADOK DE SA MOTTA, RAFAELA GOMES SADOK DE SA MOTTA, MARIA EDUARDA GOMES SADOK DE SA MOTTA ESPÓLIO: CARLOS EDUARDO SADOK DE SA MOTTA Considerando que o último domicílio do de cujus pertence à região administrativa do Foro Central (cf.
Id. 192394579), sendo a competência fixada pelo critério funcional-territorial (cf. art. 10, parágrafo único, da lei estadual nº 6.956/2015), declaro, de ofício, a incompetência absoluta deste Juízo.
Dê-se baixa e remetam-se os autos a um dos juízos de órfãos e sucessões do Foro Central, competente por distribuição.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONICA POPPE DE FIGUEIREDO FABIAO Juiz Titular -
15/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:03
Declarada incompetência
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14/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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