TJRJ - 0806965-83.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0806965-83.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAYANE GOMES DE CAMPOS RÉU: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA., EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I Passo à organização e ao saneamento do processo.
Considerando que a parte autora afirma ser artista circense, para manutenção do benefício de gratuidade de justiça deferido, venha, no prazo de 15 dias, comprovante idôneo de rendimentos.
Não há outras questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) a existência de impedimento de entrada da autora no evento em razão de atraso e (2) a existência de responsabilidade dos réus pelos danos alegados na petição inicial.
As partes não pugnaram pela produção de outras provas.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
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02/10/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 06:33
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de EVENTIM BRASIL SAO PAULO SISTEMAS E SERVICOS DE I em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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17/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 18:18
Distribuído por sorteio
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10/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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