TJRJ - 0807641-44.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:23
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:30
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807641-44.2023.8.19.0212 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: WALDYR MENDES RAMOS INTERESSADO: MARIA EDUARDA LAZOSKI LIBANIO O presente requerimento visa retificar o registro de óbito de BRUNO COUTADA ALVES RAMOS, a fim de constar que o falecido deixou apenas um filho maior.
O pedido é formulado por WALDIR MENDES RAMOS, pai do falecido.
No momento do óbito, o falecido possuía um filho maior e uma filha menor, Maria Eduarda.
Contudo, após o falecimento, Maria Eduarda foi adotada por Marcos Paulo de Castro Libanio, conforme se verifica pela certidão de nascimento expedida em 20/02/2019, em decorrência da ação de adoção nº 0306284-50.2017.8.19.0001.
Diante da adoção, a presente retificação se faz necessária, em especial considerando o inventário da genitora do falecido.
Conforme parecer do “parquet”, id. 98055046, foi acostada cópia da sentença dos autos da ação e da carta de sentença, id. 101574995 e 101574998, além da cópia integral dos autos da ação de adoção, id. 116354321.
Parecer do Ministério Público, id. 106310841, pela procedência do pedido.
Despacho, id. 131872929, determinando a intimação da interessada, Maria Eduarda, para manifestação no prazo de 05 dias.
Manifestação da Maria Eduarda, id. 135923327, anuindo ao requerido. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos documentos carreados aos autos, constata-se que Maria Eduarda, de fato, após o falecimento do pai, foi adotada pelo senhor Marcos Paulo de Castro Libano, através de sentença proferida em ação de adoção, donde se conclui que seus vínculos com o genitor e a família paterna biológica restaram extintos, conforme art.41 do ECA, in verbis: “Art. 41.
A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. § 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes. § 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.” Nesta toada, conforme disposição do art.110, I da Lei nº 6.015/73, resta legítima a retificação requerida.
ISTO POSTO, AUTORIZO seja retificado o Registro de Óbito de BRUNO COUTADA ALVES RAMOS para conste que ele deixou 01 filho maior.
Serve a presente como Mandado de Averbação para que o 5ª Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital – RJ promova as retificações ora determinadas, podendo ser levada em mãos pela requerente, devendo ser, ainda, expedida nova via da respectiva Certidão de Óbito.
Custas pelo requerente, observada a gratuidade de justiça, que atinge os atos extrajudiciais.
P.I.
Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 14 de novembro de 2024.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
16/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:59
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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14/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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22/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/11/2023 15:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de RAFAEL GOMES RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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