TJRJ - 0806544-25.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de KATYUSSE DA SILVA NEVES em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual.
INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
26/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0806544-25.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TUPA CF BANDEIRANTES ACADEMIA LTDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Compulsando os autos, verifico que há elementos suficientes para afastar a presunção de pobreza.
Entretanto, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar os documentos que julgar pertinentes para comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais ou requerer o seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
07/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 07:05
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804580-53.2025.8.19.0036
Kayua Cavalcante de Alcantara
Anne Caroline da Silva Rodrigues
Advogado: Jefferson Barros de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 15:47
Processo nº 0817498-55.2025.8.19.0209
Stephanye Schneider Silva
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Bruna Silva do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/05/2025 19:38
Processo nº 0807726-13.2025.8.19.0001
Pedro Araujo Silva
Advogado: Marcelo Rasteiro Vallim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 12:28
Processo nº 0839038-96.2024.8.19.0209
Jefferson Macedo Pinho Pereira
Andrea de Menezes Pinto Pereira
Advogado: Rita de Cassia Paulino Novo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2024 17:11
Processo nº 0803701-46.2025.8.19.0036
Sonia Regina Dias Gomes
Tim Celular S.A.
Advogado: Luciano da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 22:19