TJRJ - 0006342-83.2021.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 14:12 Juntada de petição 
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                                            28/08/2025 14:11 Juntada de petição 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré, uma vez que não houve manifestação quanto ao determinado em fls. 168, INDEFERE-SE.
 
 Presentes pressupostos processuais e condições da ação.
 
 As demais questões suscitadas serão analisadas no mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
 
 Declaro, pois, saneado o feito.
 
 Defere-se a produção de prova documental requerida pela autora.
 
 Assim, venha aos autos em 15 dias, sob pena de perda da prova.
 
 Com a juntada, dê-se vista à ré.
 
 Defere-se a prova pericial requerida por ambas as partes.
 
 Nesse sentido, DEFIRO a gratuidade de justiça tão somente para a prática deste ato, devendo serem pagos ao final, pelo vencido, os honorários periciais.
 
 Cientes que a parte autora possui justiça gratuita deferida e a ré não.
 
 Nomeia-se para a função o Sr.
 
 ISMAEL SANTOS VERGILIO PEREIRA ([email protected]).
 
 Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do CPC), caso ainda não o tenham feito.
 
 Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
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                                            18/07/2025 15:12 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/07/2025 15:12 Conclusão 
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                                            18/07/2025 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Antes da decidir quanto à prova pericial requerida pelas partes, se faz necessária a análise quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré. /r/r/n/nAssim, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
 
 TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício. /r/r/n/r/n/nEm caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal. /r/r/n/nFindo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
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                                            19/03/2025 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 14:05 Conclusão 
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                                            19/03/2025 13:56 Juntada de documento 
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                                            18/03/2025 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 10:40 Juntada de petição 
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                                            18/02/2025 12:09 Juntada de petição 
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                                            30/01/2025 00:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/01/2025 00:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 13:58 Conclusão 
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                                            23/09/2024 13:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 15:42 Juntada de petição 
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                                            03/06/2024 14:59 Juntada de petição 
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                                            07/05/2024 21:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/05/2024 21:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2024 18:10 Juntada de petição 
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                                            29/01/2024 17:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/01/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 17:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 15:53 Juntada de petição 
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                                            01/08/2023 14:54 Juntada de petição 
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                                            19/07/2023 03:24 Documento 
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                                            20/06/2023 16:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 20:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2023 16:25 Conclusão 
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                                            17/05/2023 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 13:07 Juntada de petição 
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                                            14/03/2023 17:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2023 17:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 17:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2023 17:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 13:35 Documento 
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                                            10/10/2022 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/10/2022 16:41 Expedição de documento 
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                                            06/10/2022 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2022 13:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2022 19:03 Conclusão 
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                                            05/09/2022 19:03 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/04/2022 10:24 Juntada de petição 
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                                            30/03/2022 19:50 Juntada de petição 
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                                            17/03/2022 12:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2022 06:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/02/2022 06:43 Conclusão 
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                                            26/02/2022 06:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2021 18:17 Juntada de petição 
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                                            12/11/2021 17:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2021 10:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/11/2021 10:43 Conclusão 
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                                            12/11/2021 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2021 10:24 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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