TJRJ - 0802427-91.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 02/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:52
Juntada de mandado
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802427-91.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO AO PERITO JUDICIAL, para levantamento dos honorários periciais depositados (ID 153586304) - com os acréscimos legais - tendo em vista petição de ID 171409437, sendo certo que, antes de sua expedição, o perito, se for o caso, deverá recolher a ajuda de custo, mediante GRERJ, conforme prevê o artigo 7º da Resolução CM 2/2018.
Caso não haja o recolhimento espontâneo, o cartório deverá intimar o perito para cumprimento, sendo vedada a expedição do mandado de pagamento sem o cumprimento do enunciado normativo.
Considerando que a parte autora não indica débito remanescente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
Sem nova condenação em honorários.
Condeno a parte executada nas custas relativas ao cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 16 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
16/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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09/02/2025 16:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:10
Juntada de mandado
-
04/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:32
Outras Decisões
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30/09/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 13:06
Juntada de mandado
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:03
Outras Decisões
-
18/09/2024 18:14
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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21/04/2024 00:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:49
Recebidos os autos
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27/03/2024 15:49
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/09/2023 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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27/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2023 18:55
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2023 18:52
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2023 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/07/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2023 21:08
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA em 26/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/04/2023 23:59.
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12/04/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:59
Nomeado perito
-
27/09/2022 18:05
Conclusos ao Juiz
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27/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 11:39
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2022 00:02
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2022 10:12
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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