TJRJ - 0830233-06.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 01:17 Publicado Intimação em 01/09/2025. 
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                                            01/09/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            28/08/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2025 11:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 01:03 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            13/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0830233-06.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
 
 Em memoriais, no prazo comum de 5 dias.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
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                                            10/07/2025 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 15:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/05/2025 15:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 00:18 Publicado Intimação em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830233-06.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA RÉU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
 
 Ação declaratória de inexistência de débito.
 
 Afirma a parte autora a negativação de seu nome por débito inexistente.
 
 Requer o reconhecimento da inexistência do débito e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
 
 Gratuidade justiça deferida no id 11.
 
 Contestação no id 15.
 
 Impugnou a gratuidade de justiça.
 
 Preliminar de ausência de interesse de agir, dada a falta de contato prévio à propositura da demanda.
 
 No mérito, defendeu a regularidade da contratação e das cobranças.
 
 Pugna pela improcedência total dos itens elencados na inicial.
 
 Réplica no id 18.
 
 Em provas, a parte autora requer a produção de prova pericial grafotécnica (id 20).
 
 A ré se manteve inerte.
 
 Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, tendo em vista que o impugnante não apresentou quaisquer provas capazes de infirmar a presunção de miserabilidade que milita em favor da parte autora, em razão da declaração neste sentido firmada, como se depreende do art. 99, § 3º, do CPC.
 
 Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, tendo em vista que, salvo em situações excepcionalíssimas prevista em lei, não há que se exigir a tentativa de resolver administrativamente a questão, sob pena de violação ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, prevista no art. 5º, XXXV, da CF.
 
 Partes capazes e bem representadas.
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 Processo sem vícios ou nulidades.
 
 Declaro saneado o feito.
 
 Fixo como pontos controvertidos a regularidade da cobrança e consequente negativação, assim como a ocorrência de dano material e moral.
 
 Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
 
 Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer se tem mais provas a produzir, no prazo preclusivo de 5 dias.
 
 Indefiro a produção de prova pericial grafotécnica.
 
 Conforme extraído do art. 429, II do CPC, em se tratando de impugnação de autenticidade, o ônus comprobatório é daquela que produziu o documento.
 
 Vê-se pela peça defensiva, que a parte ré argui a regularidade da contratação, atraindo para si o ônus probatório da fidedignidade da relação jurídica.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
 
 FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular
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                                            07/05/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 12:24 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            07/04/2025 13:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/04/2025 13:27 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 02:30 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            13/01/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 00:01 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
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                                            17/10/2024 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
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                                            15/10/2024 19:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 19:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 15:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/10/2024 15:29 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 00:16 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            26/08/2024 18:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 11:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2024 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2024 00:10 Decorrido prazo de CARLA PEREIRA BATISTA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            19/05/2024 00:10 Decorrido prazo de RODOLFO CALZOLARI SILVA em 17/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 00:27 Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 14/05/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 00:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2023 11:36 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2023 11:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/09/2023 10:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/09/2023 10:47 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS SILVA - CPF: *21.***.*35-08 (AUTOR). 
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                                            05/09/2023 10:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2023 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2023 10:45 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2023 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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