TJRJ - 0800415-59.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de CARLOS CONSTANCIO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:23
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 20:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2025 20:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800415-59.2021.8.19.0211 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: DANIELLE MOTTA LOPES FRAGOSO REQUERIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Nos termos do artigo 82, §1º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte requerente o adiantamento das despesas relativas aos atos processuais que requerer, inclusive diligências e custas, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
No caso dos autos, verifica-se que a parte autora deu início à fase de cumprimento de sentença, ao impugnar o valor depositado pela parte ré, o que configura, portanto, execução de natureza resistida.
Nesse contexto, o patrono da parte autora, ao postular a execução de seus honorários sucumbenciais, deve promover o recolhimento da taxa judiciária correspondente à execução incidental respectiva.
Ressalte-se que a intimação determinada nos autos tem como destinatário exclusivo o patrono da parte autora, e não o autor, que é beneficiário da gratuidade de justiça.
O requerente pode incluir o valor na execução a fim de ser ressarcido pelo réu em caso de sucumbência deste no cumprimento de sentença.
Dessa forma, intime-se o patrono para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre a execução de seus honorários ou, alternativamente, requeira a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em seu nome próprio.
Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o prosseguimento do cumprimento de sentença sem a inclusão dos honorários advocatícios na fase executiva.
Cumpra-se.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
16/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS CONSTANCIO em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS CONSTANCIO em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS CONSTANCIO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:01
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:28
Outras Decisões
-
05/09/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS CONSTANCIO em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:48
Juntada de Petição de termo de autuação
-
26/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
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19/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:46
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2023 17:57
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 12:12
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 00:21
Decorrido prazo de CARLOS CONSTANCIO em 18/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/04/2022 23:59.
-
27/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIELLE MOTTA LOPES FRAGOSO em 28/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:20
Decorrido prazo de light em 26/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 02:16
Decorrido prazo de DANIELLE MOTTA LOPES FRAGOSO em 14/12/2021 23:59.
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10/12/2021 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2021 18:47
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE em 02/12/2021 06:18.
-
02/12/2021 15:40
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 23:04
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2021 19:29
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 13:01
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2021 21:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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