TJRJ - 0805035-86.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0805035-86.2022.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA NICE GUARIENTO GOMES EXECUTADO: BANCO PAN S.A Trata-se de Impugnação ao cumprimento de sentença.
O acórdão determinou que a restituição da quantia excedente paga pela autora deve ser apurada em sede de liquidação de sentença.
Assim, acolho parcialmente a impugnação, reconhecendo a necessidade de liquidação quanto ao dano material.
Nomeio como perito especialista em cálculos contábeis, Sociedade K2 consultoria econômica, na pessoa de seu titula, João Ricardo Uchôa Viana, telefone 2198899.8805, que deverá verificar a quantia a ser restituída, observando os parâmetros fixados no título judicial.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Fica a parte executada responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
No tocante à parte líquida da condenação, verifico divergências entre as planilhas apresentadas pelas partes.
Determino, portanto, a remessa dos autos ao contador judicial, a fim de que elabore cálculo observando os seguintes parâmetros: a)Atualização da indenização por danos morais no valor deR$ 5.000,00, com correção monetária a partir de07/03/2024e juros de mora de1% ao mêsdesde a citação (04/05/2022); b)Inclusão do cálculo das custas; c)Honorários advocatícios de sucumbência fixados em10% (dez por cento) apenas sobre o valor da condenação referente ao dano moral.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
28/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:01
Outras Decisões
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20/08/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas foram corretamente recolhidas.
Ao impugnado. -
29/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 26/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2024 14:10
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 18:07
Juntada de Petição de termo de autuação
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05/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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05/10/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:58
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 15:04
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:44
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:46
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:24
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:36
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 29/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 19:23
Conclusos ao Juiz
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21/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:21
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 18:49
Conclusos ao Juiz
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02/08/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:59
Conclusos ao Juiz
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05/07/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2022 23:59.
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21/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 13:06
Conclusos ao Juiz
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26/04/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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