TJRJ - 0817328-83.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:22
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 05:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 05:43
Outras Decisões
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10/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:57
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0817328-83.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELANE DO CARMO RICARDO MILAGRES RÉU: BRADESCO SAÚDE SA Ao cartório para ratificar ou retificara certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
29/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817328-83.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELANE DO CARMO RICARDO MILAGRES RÉU: BRADESCO SAÚDE SA Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:53
Outras Decisões
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13/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:14
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/05/2025 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:44
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 13:44
Juntada de Petição de outros anexos
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09/05/2025 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
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09/05/2025 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
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09/05/2025 13:43
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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