TJRJ - 0805483-93.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:27
Juntada de petição
-
08/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/07/2025 16:33
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/06/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2025 10:21
Outras Decisões
-
02/06/2025 06:56
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA DE JESUS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805483-93.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: SONIA CRISTINA DE JESUS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SONIA CRISTINA DE JESUS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
12/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 18:33
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:12
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de SONIA CRISTINA DE JESUS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 08:46
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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