TJRJ - 0803514-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0803514-38.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO MARTINS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Trata-se de ação de de inexistência de débito c/c dano moral e material movido por Geraldo Martins Santos em face de Banco Bradesco S.A Intimado para recolher a diferença das custas apontada em id 163992662 , a parte autora não se manifestou.
Considerando que o art. 290 do Novo Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição do feito quando a parte autora, intimada para fazê-lo, não efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de quinze dias, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas pelo autor.
Intime-se o mesmo para que proceda ao recolhimento das custas, consoante o que estabelece o Enunciado n.º 24 do FETJ, publicado em 07/11/02, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I.RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/04/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO MARTINS SANTOS - CPF: *31.***.*22-15 (AUTOR).
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21/11/2024 16:52
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR MENDES DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:34
Outras Decisões
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03/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:58
Outras Decisões
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24/04/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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