TJRJ - 0030920-53.2017.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que não consta nos autos certidão de intimação da patrona da parte ré à decisão de fls. 651, que, nesta data, encaminho à publicação./r/r/n/nCuida-se de impugnação quanto ao valor dos honorários periciais. /r/nCom efeito, é cediço que os honorários do perito têm natureza retributiva e a sua homologação/r/ndeve considerar inúmeros fatores, em especial no que se refere à intensidade e complexidade/r/ndo trabalho, abrangendo as despesas com a sua realização, as horas despendidas,/r/nquantidade e complexidade dos quesitos, etc. /r/nNesse sentido, os honorários periciais devem ser fixados respeitando-se os princípios da/r/nrazoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta a natureza, a complexidade e o/r/ntempo demandado para a realização do laudo pericial, dentre outros fatores técnicos./r/nNo caso concreto, os valores propostos estão em consonância com as peculiaridades e/r/ncomplexidade do trabalho a ser desenvolvido, coadunando-se, ainda, com a qualificação do/r/nprofissional nomeado e o objeto da demanda, motivo pelo qual não há razões para reduzir o/r/nmontante proposto pelo auxiliar da justiça. /r/nAdemais, por força da norma do art. 157, do Código de Processo Civil, o perito, na qualidade/r/nde auxiliar da justiça, tem o dever legal de cumprir o seu ofício (art. 466, CPC) no prazo/r/ndesignado pelo juízo (art. 465, CPC), com toda diligência, profissionalismo, tecnicidade e/r/neficiência, cabendo-lhe escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, no prazo de 15/r/n(quinze) dias, contado da intimação, da suspeição ou do impedimento supervenientes, sob/r/npena de renúncia ao direito a alegá-la. /r/nPor tal razão, na forma do art. 465, §3º, CPC, homologo os honorários periciais de fls. 604./r/nTendo em vista que a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade/r/nde justiça, conforme decisão de fl. 548, não há que se falar em depósito dos honorários/r/npericiais, que serão pagos ao final pela parte sucumbente, observando-se a regra do art. 95,/r/n§3º e §4º do CPC. /r/nPreclusas as vias impugnativas, intime-se o Sr. perito, por meio eletrônico, para dar início aos/r/ntrabalhos, com prazo de entrega do laudo em até 30 (trinta) dias. /r/n /r/nKATTIA BAPTISTA/r/n21565 -
09/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:27
Conclusão
-
05/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 19:43
Juntada de petição
-
02/10/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:11
Outras Decisões
-
19/09/2024 16:11
Publicado Decisão em 25/09/2024
-
19/09/2024 16:11
Conclusão
-
19/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:39
Juntada de petição
-
02/07/2024 09:18
Juntada de petição
-
14/06/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 11:27
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:16
Juntada de petição
-
29/08/2023 17:10
Juntada de petição
-
21/08/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:11
Juntada de petição
-
18/08/2023 15:20
Juntada de petição
-
17/08/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:46
Juntada de petição
-
22/05/2023 17:37
Juntada de petição
-
24/04/2023 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 16:56
Outras Decisões
-
23/03/2023 16:56
Conclusão
-
23/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:34
Remessa
-
02/05/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:09
Juntada de petição
-
21/03/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 11:11
Conclusão
-
15/03/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:18
Juntada de petição
-
14/03/2022 14:52
Juntada de petição
-
16/02/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 13:47
Conclusão
-
11/02/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:46
Juntada de documento
-
10/02/2022 16:05
Juntada de petição
-
26/01/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2022 11:15
Conclusão
-
21/01/2022 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/01/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 15:11
Juntada de petição
-
23/07/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 17:26
Conclusão
-
21/07/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 10:58
Juntada de petição
-
19/04/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 12:13
Conclusão
-
15/04/2021 12:13
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 21:40
Juntada de petição
-
12/02/2021 18:15
Juntada de petição
-
11/02/2021 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2021 10:43
Conclusão
-
10/02/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 18:03
Juntada de petição
-
26/11/2020 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 15:58
Conclusão
-
12/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 20:20
Juntada de petição
-
04/09/2020 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2020 15:26
Conclusão
-
17/08/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 15:24
Juntada de petição
-
17/07/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 16:40
Conclusão
-
17/07/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 16:37
Juntada de petição
-
14/07/2020 23:18
Conclusão
-
14/07/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 23:18
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 23:18
Juntada de petição
-
14/10/2019 11:22
Remessa
-
14/10/2019 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 19:39
Juntada de petição
-
04/06/2019 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2019 12:08
Conclusão
-
29/05/2019 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 16:07
Juntada de documento
-
12/04/2019 17:58
Juntada de petição
-
10/04/2019 18:09
Juntada de petição
-
21/03/2019 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2019 17:52
Conclusão
-
12/03/2019 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2018 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2018 14:39
Juntada de petição
-
26/07/2018 14:54
Juntada de petição
-
17/07/2018 14:52
Juntada de petição
-
17/07/2018 14:42
Juntada de petição
-
04/07/2018 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 16:03
Conclusão
-
09/03/2018 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 23:18
Juntada de petição
-
17/10/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 14:30
Juntada de petição
-
10/10/2017 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2017 13:23
Desentranhada a petição
-
05/10/2017 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 14:11
Conclusão
-
29/09/2017 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 12:04
Juntada de petição
-
29/08/2017 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 14:01
Juntada de petição
-
15/08/2017 10:12
Juntada de petição
-
03/08/2017 18:03
Documento
-
11/07/2017 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2017 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 18:12
Juntada de petição
-
07/07/2017 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2017 04:28
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2017 04:28
Documento
-
03/07/2017 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2017 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2017 10:08
Conclusão
-
29/06/2017 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2017 17:27
Juntada de documento
-
27/06/2017 19:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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