TJRJ - 0802278-08.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:07
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:38
Juntada de mandado
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05/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 19:10
Outras Decisões
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18/07/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:06
Juntada de mandado
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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28/06/2025 23:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2025 20:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 20:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802278-08.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO GOULART E SILVA, THAIZA MACHADO ANDRADE RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 1 - Há dois depósitos, um no valor de R$ 3.599,57 (MERCADO LIVRE) e R$ 7.156,71 ID 201247550 (FRIGELAR), devendo ser revertido à ré FRIGELAR a metade do depósito realizado.
Considerando o trânsito em julgado (index 197506326), expeça-se mandado de pagamento do valor da guia de R$ 3599,57 mais a metade da outra em ID 201247550 (FRIGELAR - R$ 3578,35) em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 201425044), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 180398338, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- À ré FRIGELAR para informar número de sua conta bancária para expedição de mandado de pagamento da metade do valor que depositou, no prazo de 05 dias, ciente de que o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 21 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:40
Outras Decisões
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18/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:36
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de THIAGO GOULART E SILVA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de THAIZA MACHADO ANDRADE em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 14:26
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 14:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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30/04/2025 15:48
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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30/04/2025 15:48
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802278-08.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO GOULART E SILVA RÉU: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECEBO A EMENDA deferindo a inclusão de THAIZA MACHADO ANDRADE no pólo ativo.
Anote-se.
Aguarde-se a audiência.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:00
Recebida a emenda à inicial
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29/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de THIAGO GOULART E SILVA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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24/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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