TJRJ - 0809015-64.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:03
Baixa Definitiva
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28/05/2025 19:11
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809015-64.2024.8.19.0211 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0809015-64.2024.8.19.0211 Protocolo: 8818/2025.00043804 RECTE: SERRALHERIA E CALDERARIA LG LTDA ADVOGADO: CATIA REGINA DA SILVA PINHO OAB/RJ-215106 RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL OAB/RS-040004 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em não conhecer do recurso interposto porque não enfrenta os fundamentos da decisão prolatada nos autos originários e não pode, por isso, ser conhecido, tendo em vista a ausência de impugnação específica e congruente aos fundamentos da decisão hostilizada.
Da mera leitura das razões recursais é possível inferir que o recurso não enfrenta, minimamente, o fundamento da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, eis que não comprovada pela parte autora a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Observa-se, contudo, que o recorrente se limitou a reproduzir os argumentos expendidos na inicial, sustentando ter ocorrido falha na prestação dos serviços bancários pelo Recorrido.
Violado, portanto, o princípio da dialeticidade recursal previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC, torna-se inviável a admissão do recurso interposto, consoante entendimento consolidado tanto pela jurisprudência do Eg.
STJ (AgRg no AREsp n. 2.687.178/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 19/11/2024), quanto desta Colenda Corte de Justiça.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. -
30/04/2025 10:00
Não Conhecimento de recurso
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16/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 13:39
Inclusão em pauta
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09/04/2025 14:31
Conclusão
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09/04/2025 14:28
Distribuição
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09/04/2025 14:27
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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