TJRJ - 0808314-45.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contra-razões
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30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808314-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOARES DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Mantenho a sentença proferida pelos fundamentos nela expostos.
Prossiga-se com processamento do recurso interposto.
SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
24/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:58
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0808314-45.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOARES DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré. Às fls. 38, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, sendo a mesma recebida, conforme se observa do AR de fls. 43/44.
Certidão cartorária dando conta da não manifestação da parte às fls. 44.
Relatados, decido.
Inicialmente, deve ficar esclarecido que, conforme disposto no parágrafo único do art. 274, do CPC e Súmula 166 deste E.
Tribunal de Justiça, deve ser considerada válida a intimação postal encaminhada ao endereço declinado na inicial.
Assim, verifica-se que, apesar de devidamente intimada, deixou a parte autora de promover o andamento do feito no prazo que lhe foi assinado, pelo que deve o mesmo ser extinto.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LAIZA KRISTIAN ALVES SILVA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:50
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 02:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 12:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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