TJRJ - 0800580-03.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 22:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 22:38
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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02/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800580-03.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELISSA DA CONCEICAO DE SOUZA RIBEIRO RÉU: ILMA DE SOUZA VIEIRA - LINGERIE E CONFECCOES Defiro o prazo de 10 dias para a parte autora se manifestar sobre as contestações apresentadas, conforme aviso conjunto TJ/COJES nº 11/2023. "JULGAMENTO ANTECIPADO – MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Nos casos de dispensa de realização de audiência a parte autora deverá ter prazo para se manifestar sobre as preliminares e fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a juntada de novas provas acompanhando a respectiva manifestação.
Digam as partes, de forma justificada, no prazo de cinco dias, se possuem prova oral a produzir.
Em caso negativo, encaminhem-se os autos para elaboração do projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/05/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:37
Audiência Conciliação designada para 16/05/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/02/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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