TJRJ - 0809818-22.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809818-22.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO RAMOS REIS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro gratuidade de justiça.
A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida, porque a autora não se desincumbiu do ônus processual de comprovar a probabilidade do direito alegado na inicial, tendo em vista a falta de prova mínima da abusividade das cobranças amparadas no contrato.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
16/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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