TJRJ - 0808869-13.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0808869-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA XAVIER DA SILVA, PAULO VITOR XAVIER DOS SANTOS, BRUNA VITORIA DA SILVA XAVIER, TASSO FEITOSA BARROS RÉU: 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 09:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 09:13
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 09:13
Recebidos os autos
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0808869-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA XAVIER DA SILVA, PAULO VITOR XAVIER DOS SANTOS, BRUNA VITORIA DA SILVA XAVIER, TASSO FEITOSA BARROS RÉU: 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA Tendo em vista a desnecessidade de produção de prova oral, determino o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC.
O art. 28 da Lei nº 9.099/95 estabelece que na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e proferida a sentença.
Resta evidente que o escopo do legislador foi a possibilidade de produção de prova oral na audiência.
Inexistindo tal prova a ser produzida, a audiência de instrução e julgamento é desnecessária.
Inexiste, dessa feita, qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a dispensa da audiência é expressamente prevista no Enunciado 8.15, do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis.
Encaminhem-se ao leigo para elaboração do projeto de sentença.
Designo, desde já, o dia 08/07/2025 para leitura de sentença.
Caso não haja expediente forense na data designada, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, devendo a data ora designada por este Juízo prevalecer em detrimento de outras que, por ventura, o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:46
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808869-13.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA XAVIER DA SILVA, PAULO VITOR XAVIER DOS SANTOS, BRUNA VITORIA DA SILVA XAVIER, TASSO FEITOSA BARROS RÉU: 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA O réu BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA foi citado e intimado para a audiência designada para o dia 29/04/2025, consoante AR de index 189029153, contudo, não compareceu ao ato.
Apesar de não ter retornado o AR referente à citação do réu 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, pessoa jurídica, tenho que o réu possui ciência inequívoca da presente ação, considerando que seu representante legal foi citado e intimado.
O réu RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA foi citado e intimado, ofereceu contestação, porém não compareceu à audiência.
Dessa forma, decreto a revelia dos réus 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA e RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:29
Decretada a revelia
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05/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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