TJRJ - 0814876-92.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CELIA MARIA LISBOA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0814876-92.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO : CONDOMINIO DO CONJUNTO RES JOAO BATISTA DE BRITO EXECUTADO : CELIA MARIA LISBOA DOS SANTOS Intime-se o executado, na forma do artigo 513, (sec)2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias corridos, eis que a norma versa sobre direito material, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814876-92.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RES JOAO BATISTA DE BRITO EXECUTADO: CELIA MARIA LISBOA DOS SANTOS Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias corridos, eis que a norma versa sobre direito material, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
16/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:06
Outras Decisões
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14/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/06/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814876-92.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RES JOAO BATISTA DE BRITO RÉU: CELIA MARIA LISBOA DOS SANTOS Defiro pelo prazo de 5 dias.
Após, em nada sendo requerido, à central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
29/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 17:35
Processo Desarquivado
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28/05/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATA NAZARENO MONTEIRO PEREIRA DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2024 e o art. 209 do NCPC/15: Certifico que a sentença de index. 165642991 transitou em julgado.
Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, em 5 (cinco) dias, ciente(s) que de, em caso de -
29/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RES JOAO BATISTA DE BRITO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CELIA MARIA LISBOA DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:26
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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20/10/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de RENATA NAZARENO MONTEIRO PEREIRA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 10:49
Decretada a revelia
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25/04/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de QUITERIA RODRIGUES MONTEIRO DA COSTA em 08/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:44
Decorrido prazo de RENATA NAZARENO MONTEIRO PEREIRA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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06/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/06/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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