TJRJ - 0800106-38.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA MOCO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
30/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0800106-38.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELDER BAPTISTA DE ALMEIDA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO BRADESCO SA Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Regular andamento do feito até a vinda da petição de fls. 20, anunciando o acordo entabulado entre as partes.
Isto posto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 85/86, celebrado nestes autos entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas pro rata.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:29
Homologada a Transação
-
06/05/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/01/2025 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008858-11.2016.8.19.0210
Leandro Sant' Anna Marques
Construtora M. Oliveira LTDA-ME
Advogado: Cleiton Luiz Teixeira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2016 00:00
Processo nº 0807902-08.2024.8.19.0007
Eliane Geralda Pereira
Parana Banco S/A
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 10:50
Processo nº 0805922-48.2022.8.19.0087
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Ari do Amparo Silva
Advogado: Marcelo Victer Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2022 12:41
Processo nº 0842423-70.2024.8.19.0203
Erick Nascimento de Almeida
Olx Brasil Participacoes LTDA
Advogado: Lorran Gazolla de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 19:10
Processo nº 0801979-58.2025.8.19.0203
Aline de Jesus Coelho Terrazas
Mentore Bank Instituicao de Pagamento S....
Advogado: Joao Gabriel Albuquerque Lemos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 15:03