TJRJ - 0803596-73.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/07/2025 23:59.
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20/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação do id 202929076 é tempestiva e que o réu também peticionou no id 187249345.
Diante do exposto, ao autor em réplica e às partes em provas especificadamente no prazo comum de 15 dias. -
02/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803596-73.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDINO FELICIANO DOS SANTOS RÉU: BANCO BMG S/A DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa. 1.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. 2.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a não apresentação desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ou sobre a eventual revelia.
Na mesma oportunidade, ambas as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito de produção de novas provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
Faça constar do mandado eventuais números de telefones de seu(s) destinatário(s), possibilitando a realização da diligência de intimação/citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, conforme autorização do art. 396 da CNCGJ–Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro–Parte Geral.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDINO FELICIANO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*88-04 (AUTOR).
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13/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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