TJRJ - 0803382-68.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803382-68.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO JOAQUIM PACHECO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Vistos.
A pretensão almeja declaração de nulidade de débito fiscal inscrito pelo Município do Rio de Janeiro relativo a IPTU de imóvel que o autor afirma desconhecer, além da exclusão de nome de cadastro de restrição ao crédito e indenização por dano moral.
Consulta ao sistema DCP revela que tramitam duas execuções fiscais em face do autor na 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, ambas pertinentes a IPTU do imóvel indicado em id 185129182, processos 0325145-50.2018.8.19.0001 e 0273624-61.2021.8.19.0001.
A matéria é de competência absoluta do Juízo em que tramitam as execuções fiscais.
Ademais, este Juízo não detém competência para análise de ação que versa sobre matéria tributária estadual ou municipal, nos termos do artigo 66, II, Lei Estadual 10.633/2024 (LODJERJ).
Esclareça o autor a propositura da causa neste Juízo.
Prazo de quinze dias, pena de extinção.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:15
Outras Decisões
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05/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:43
Distribuído por sorteio
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10/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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