TJRJ - 0859157-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 02:23
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:23
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:23
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:23
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:23
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:22
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:22
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:22
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:21
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:21
Juntada de Petição de outros anexos
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22/05/2025 02:21
Juntada de Petição de outros anexos
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21/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0859157-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CASSIA MARIA MOLINARO COELHO RÉU: ELIAS MARTINS GOMES, MAURICIO ALBERTO DIAS LOPES 1.Considerando a documentação apresentada de forma suplementar, defiro a gratuidade de justiça ao primeiro réu ELIAS MARTINS GOMES.
Anote-se onde couber. 2.
Em relação ao réu MAURICIO, a fim de que o pedido de gratuidade de Justiça seja apreciado, traga a parte ré comprovantes da alegada hipossuficiência econômica, tais como demonstrativos de rendimentos e extratos bancários, até, se for o caso, de comprovante que declare sua dispensa junto à Receita Federal por isenção de recolhimento, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
24/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS MARTINS GOMES - CPF: *03.***.*05-00 (RÉU).
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24/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 00:16
Conclusos para despacho
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16/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MELISSA ERNANDEZ DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:43
Determinada a citação de #Oculto#
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28/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/08/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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