TJRJ - 0840108-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 07:29
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0840108-59.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEMOSTENES ARMANDO DANTAS CRUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEMOSTENES ARMANDO DANTAS CRUZ EXECUTADO: CASA DO SARGENTO DO BRASIL Diante dos documentos anexados nos autos, defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Anote-se a prioridade.
DEMÓSTENES ARMANDO DANTAS CRUZ a presenteAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face CSB - CASA DO SARGENTO DO BRASIL,tendo requerido o deferimento de tutela provisória de urgência,a fim de determinar, inaudita altera pars, a averbação da existência da presente demanda no 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ sob a matrícula 32.555 e inscrição de IPTU nº 07706732, com fulcro no art. 300 do CPC, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O pedido de tutela somente pode ser apreciado após o contraditório e mediante o cumprimento da emenda.
Para apreciação do cabimento da ação de adjudicação compulsória, deve ser apresentada a certidão do registro geral de imóveis atualizada do imóvel objeto do instrumento de d`ação, bem como os atos constitutivos da associação ré, eis que do sistema infojud consta como representante legal EDSON QUEIROZ BUENO JUNIOR - CPF 033946 487-92.
O contrato é de 2004, tendo a presente ação sido ajuizada em 2025, após assinatura da d`ação em 2022.
Prazo de 30 dias, sob pena de extinção, eis que imprescindível para o prosseguimento do feito CNPJ: | 33.***.***/0001-95 | Nome Empresarial Completo: | CASA DO SARGENTO DO BRASIL | Nome Fantasia Completo: | | CPF do responsável: | *33.***.*48-92 | Logradouro: | AVENIDA PRESIDENTE VARGAS , 1733 | Complemento: | 21 ANDAR | Bairro: | CENTRO | Município: | RIO DE JANEIRO | UF: | RJ | CEP: | 20210-030 | RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular - 
                                            
24/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 18:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEMOSTENES ARMANDO DANTAS CRUZ registrado(a) civilmente como DEMOSTENES ARMANDO DANTAS CRUZ - CPF: *20.***.*77-15 (EXEQUENTE).
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24/04/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEMOSTENES ARMANDO DANTAS CRUZ registrado(a) civilmente como DEMOSTENES ARMANDO DANTAS CRUZ - CPF: *20.***.*77-15 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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