TJRJ - 0818068-41.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:48
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
06/06/2025 10:15
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:15
Baixa Definitiva
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA DONNER COSSO em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DIOGO LUZ COSSO em 04/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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21/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818068-41.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DONNER COSSO, DIOGO LUZ COSSO RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A Vistos etc.
Homologa-se o pedido de desistência, em por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
19/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/05/2025 10:03
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:58
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
14/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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