TJRJ - 0801437-53.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ANGELA GUIMARAES DA CUNHA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de JOSE IBANES VICENTE em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:29
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801437-53.2024.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANGELA GUIMARAES DA CUNHA RÉU: JOSE IBANES VICENTE Defiro JG à parte ré.
Passo ao saneamento.
Deixo de fixar os pontos controvertidos, eis que não foi oferecida resposta tempestivamente e não há matéria de ordem pública invocada.
Por tal motivo, inexistem preliminares a serem examinadas.
O processo está em ordem, sem vícios formais.
As partes são legítimas e, a despeito da revelia da ré, estão bem representadas.
Declaro saneado o feito.
Instados a se manifestarem em provas no ind. 167828388, as partes se mantiveram inertes.
Declaro encerrada a instrução.
Venha oportunamente concluso para sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:19
Outras Decisões
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07/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ANGELA GUIMARAES DA CUNHA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE IBANES VICENTE em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0801437-53.2024.8.19.0210 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANGELA GUIMARAES DA CUNHA RÉU: JOSE IBANES VICENTE Ante a inércia da parte ré no tocante à apresentação de documentos para comprovação da hipossuficiência consoante certidão cartorária retro, pela derradeira vez, intime-se a parte ré para comprovar a alegada hipossuficiência, em 10 dias, apresentando os documentos determinados no despacho de ind. 175279287, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ANGELA GUIMARAES DA CUNHA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de GLORIA MARIA TRINDADE HILARIO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 11:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE IBANES VICENTE em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 20:10
Decretada a revelia
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09/08/2024 20:10
Outras Decisões
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07/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de JOSE IBANES VICENTE em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 22:15
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ANGELA GUIMARAES DA CUNHA em 04/03/2024 23:59.
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06/02/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2024 00:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2024 00:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA GUIMARAES DA CUNHA - CPF: *73.***.*70-59 (AUTOR).
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28/01/2024 00:35
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2024 00:35
Outras Decisões
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25/01/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 08:56
Juntada de Informações
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25/01/2024 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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