TJRJ - 0806788-35.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806788-35.2023.8.19.0212 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SIMONE QUEIROZ EDUARDO ROCHA, I.
E.
D.
R., I.
C.
E.
D.
R.
INVENTARIADO: JOSE GENARO DEFANTI ROCHA 1 - No advento da morte de um dos titulares, presume-se que o numerário seja de titularidade dos correntistas em iguais quinhões.
Ou seja, a cotitularidade gera estado de condomínio.
Desse modo, se a conta conjunta ostentava como titulares a meeira e o falecido, a sua metade deve integrar o monte partilhável.
Logo, concedo autorização para movimentação das contas conjuntas da cônjuge com o de cujus, nos limites de sua meação, devendo a requerente prestar contas nos autos.
Para tanto, nesta data, expedi ofício ao SISBAJUD para conhecimento de saldo numerário em nome do falecido, conforme protocolo em anexo.
Voltem conclusos em cinco dias para verificação do resultado, quando será determinada a expedição do respectivo alvará. 2 - Sem prejuízo, atenda-se à cota fazendária de id. 136016357.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
16/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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15/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:24
Expedição de Termo.
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06/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 12:07
Outras Decisões
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25/02/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR MONTEIRO BARAHONA RAMOS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
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03/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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30/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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