TJRJ - 0805243-74.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            11/08/2025 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 17:47 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            03/07/2025 02:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59. 
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                                            09/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
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                                            08/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 19:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/06/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 19:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0805243-74.2025.8.19.0206 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
 
 RÉU: MAYCK MONTENEGRO MEDEIROS SENTENÇA Vistos etc.
 
 HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (index. 183375473) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 Custas e honorários na forma do acordo.
 
 Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
 
 Registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
 
 Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
 
 MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular
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                                            19/05/2025 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 10:06 Homologada a Transação 
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                                            15/05/2025 19:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/04/2025 01:18 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 08/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 12:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 00:06 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
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                                            30/03/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
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                                            27/03/2025 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 13:43 Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/03/2025 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            18/03/2025 12:19 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            18/03/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 11:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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