TJRJ - 0876430-98.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
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01/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0876430-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOEL FERREIRA DE SOUZA RÉU : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0876430-98.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOEL FERREIRA DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:01
Juntada de petição
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29/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:55
Recebidos os autos
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29/05/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/03/2025 01:10
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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18/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 20:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:55
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/01/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 18:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 18:39
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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09/12/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/12/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:59
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 16:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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