TJRJ - 0854085-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 19:29
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a ausência de manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:37
Outras Decisões
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11/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 22:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 22:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:23
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de EDIENE ROSENO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 15:50
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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10/06/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/06/2025 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Nos termos do Enunciado 02.2016 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES N. 14/ 2017, a saber: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO- VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com procuração atualizada (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)" 1.1 - INTIME-SE a parte autora para que apresente PROCURAÇÃO ATUALIZADA.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 -As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
14/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:33
Outras Decisões
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14/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 12:53
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/05/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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