TJRJ - 0803035-39.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0803035-39.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILUCE DE OLIVEIRA BORGES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$2361,34 EXEQUENTE: MARILUCE DE OLIVEIRA BORGES EXECUTADO: ÁGUAS DA RIO - CNPJ 42.***.***/0001-06 RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
07/05/2025 12:43
Juntada de Informações
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07/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/10/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de MARILUCE DE OLIVEIRA BORGES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
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13/09/2024 10:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/09/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 16:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 16:03
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2024 16:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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12/09/2024 14:55
Revisão do Projeto de Sentença
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09/09/2024 17:53
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 17:53
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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29/07/2024 12:40
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/07/2024 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2024 10:43
Audiência Conciliação designada para 29/07/2024 12:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/03/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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